Lula assina indulto de Natal 2025 e exclui presos do 8/1 e Bolsonaro
Decreto de 2025 exclui envolvidos em atos de 8/1 e lideranças de grupos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o decreto do indulto natalino de 2025 (decreto 12.790/25), que prevê o perdão de pena para pessoas que atendam a critérios específicos. O texto, divulgado no Diário Oficial da União na terça-feira, 23, estabelece que indivíduos condenados por infrações contra o Estado Democrático de Direito não serão contemplados. Isso inclui os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.
O decreto também impede o benefício para lideranças de organizações criminosas e para aqueles condenados por atos de gravidade contra mulheres, crianças e adolescentes, além de outros delitos graves. São igualmente excluídos os condenados por procedimentos de tortura, ações de terrorismo, manifestações de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Por outro lado, o indulto prioriza grupos em situação de vulnerabilidade. Estão contemplados idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e detidos com condições de saúde delicadas, como portadores de HIV em estágio terminal.