Multa bilionária: Vale e Samarco penalizadas por tentativa de abater impostos da tragédia de Mariana
Empresas enfrentam sanção de R$ 1,92 bilhão após decisão do Carf que negou deduções fiscais ligadas ao desastre de 2015.
Em um desdobramento significativo das consequências da tragédia de Mariana, as mineradoras Vale e Samarco foram multadas em R$ 1,92 bilhão. A penalidade, imposta pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), decorre da tentativa das companhias de deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores gastos com reparações ambientais e multas resultantes do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. A decisão reforça o entendimento de que tais despesas não podem ser consideradas como custos operacionais habituais, gerando um debate sobre a responsabilidade fiscal em casos de desastres.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atuou de forma contundente contra as mineradoras, alegando que os gastos com indenizações, multas ambientais e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) não atendem aos critérios legais de necessidade, normalidade e usualidade para dedução tributária. Por outro lado, Vale e Samarco argumentam que esses pagamentos deveriam ser tratados como despesas obrigatórias, inerentes à sua responsabilidade legal de reparar os danos causados. O Carf, no entanto, acolheu a tese da PGFN, mantendo as autuações fiscais e negando os pedidos de dedução, em uma série de julgamentos que ainda podem ser alvo de recurso por parte das empresas.
O desastre de Mariana, que em novembro de 2015 vitimou 19 pessoas e causou um dos maiores danos ambientais do Brasil ao longo da Bacia do Rio Doce, continua a gerar repercussões financeiras e jurídicas para as empresas envolvidas. A decisão do Carf sublinha a importância do princípio do poluidor-pagador, que estabelece que os responsáveis por danos ambientais devem arcar integralmente com os custos de prevenção, controle e reparação, sem que isso se converta em benefício fiscal. Este cenário destaca a complexidade da responsabilização corporativa em grandes catástrofes, reafirmando que a reparação de um dano causado não deve ser utilizada como ferramenta de abatimento de impostos.
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