O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, entrou hoje (28) com uma Ação Civil Pública (ACP) pelo direito ao piso salarial dos agentes de endemias daquele município, no valor de R$ 1.014. Além disso, requer o pagamento retroativo a 18 de junho de 2014, data em que entrou em vigor a nova Lei do piso nacional dos agentes de endemias.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos de São Benedito, o Executivo Municipal enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores, sob “regime de urgência”, para adequação da remuneração dos agentes de saúde e de endemias ao piso salarial nacional, fixado pela Lei 12.994 de 17/06/2014 – DOU 18/06/2014, no valor de R$ 1.014,00 mensais, pela jornada de trabalho de 40 horas. Mesmo aprovado pela Câmara, os agentes continuam recebendo o valor de R$768,09.
“Assim como fora com o piso nacional dos profissionais do magistério, alguns municípios brasileiros reúnem esforços para burlar o mandamento legal, deixando de pagar o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias, fixado por lei. O município de São Benedito não vem atuando de forma diversa”, cita o promotor de Justiça Marcelo Cochrane na ACP, informando ainda que a diferença salarial é R$ 245,91.
A título de argumentação, somente o valor pago na Licitação destinada a festa e eventos no município, no valor de R$ 3.375.269,00, seria apto a integralizar a diferença de R$245,91 de aproximadamente 13.725,62 agentes de saúde e endemias, “número muito aquém do verdadeiro”, afirma o promotor. O número correto de agentes na cidade não foi informado pela Secretaria de Saúde municipal.
Na Ação, o Ministério Público requer que a Prefeitura de São Benedito implemente imediatamente o pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate às Endemias, fixado no valor de R$ 1.014,00; que efetue o pagamento dos valores retroativos relativos à diferença remuneratória; além da fixação de multa diária e o bloqueio de verbas públicas destinadas a festas e eventos públicos realizados pelo Município.
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