Os eleitores que não puderam comparecer à urna neste domingo (5) e
que não justificaram a ausência no dia da votação têm até 60 dias para
apresentar a justificativa eleitoral.
Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os
formulários de justificativa. O Requerimento de Justificativa Eleitoral
também pode ser obtido no site do TSE. Depois de preenchido, o documento precisa ser entregue pessoalmente ou enviado a um cartório eleitoral (consulte os endereços).
No caso de quem viajou para fora do país e ainda estiver no exterior
mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a
ser de um mês após o retorno ao Brasil.
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma
multa, de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até por
dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.
A justificativa é valida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou e pode ser feita quantas vezes forem necessárias.
Fonte: G1
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições gerais podem apresentar a justificativa até 4 de dezembro deste ano.
As pessoas aptas a votar que não compareceram às seções também podem optar por pagar multa de R$ 3,51.
Nesse caso, o eleitor deve comparecer a um Cartório Eleitoral portando o título. Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral, o fato de não ter votado no primeiro turno não impede a votação no segundo turno.
Caso não haja comprovação de voto ou justificativa, o eleitor perde
alguns direitos como: obtenção de documentos e inscrição em concurso
público.
Quem não vota em 3 eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
– See more at:
http://tvdiario.verdesmares.com.br/noticias/politica/deixou-de-votar-saiba-como-regularizar-situacao-1.1118796#sthash.BSv3tTRW.dpuf
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições gerais podem apresentar a justificativa até 4 de dezembro deste ano.
As pessoas aptas a votar que não compareceram às seções também podem optar por pagar multa de R$ 3,51.
Nesse caso, o eleitor deve comparecer a um Cartório Eleitoral portando o título. Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral, o fato de não ter votado no primeiro turno não impede a votação no segundo turno.
Caso não haja comprovação de voto ou justificativa, o eleitor perde
alguns direitos como: obtenção de documentos e inscrição em concurso
público.
Quem não vota em 3 eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições gerais podem apresentar a justificativa até 4 de dezembro deste ano.
As pessoas aptas a votar que não compareceram às seções também podem optar por pagar multa de R$ 3,51.
Nesse caso, o eleitor deve comparecer a um Cartório Eleitoral portando o título. Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral, o fato de não ter votado no primeiro turno não impede a votação no segundo turno.
Caso não haja comprovação de voto ou justificativa, o eleitor perde
alguns direitos como: obtenção de documentos e inscrição em concurso
público.
Quem não vota em 3 eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
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