Revista volta a circular em todo o País, inclusive no Ceará, e a matéria em sua versão eletrônica já voltou ao ar. |
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso cassou liminar de juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, da 3ª Vara de Família de Fortaleza, que impedia a circulação da edição de IstoÉ desta semana e a divulgação de matéria que cita o governador do Ceará, Cid Gomes (PROS), no escândalo de corrupção na Petrobras.
Após decisão do ministro, a revista volta a circular em todo o País, inclusive no Ceará, e a matéria em sua versão eletrônica já voltou ao ar e pode ser acessada neste link.
Segundo a Editora Três, a decisão foi proferida sem que a juíza conhecesse o teor da matéria censurada e sem conceder-lhe a oportunidade de demonstrar o caráter lícito da informação, e que o assunto da matéria – suposto esquema de desvio de dinheiro público envolvendo a Petrobras e personalidades públicas – é, atualmente, o mais relevante o cenário político nacional, e por isso mesmo de grande interesse público. A empresa sustenta ainda que não se trata de vazamento de informações, que a reportagem “é narrativa, atual, verdadeira e pautada por informações seguras e precisas recebidas por meio de suas fontes” e que teve o cuidado de publicar a versão do suposto envolvido, “a qual, porém, não corresponderia à verdade dos fatos”.
Censura prévia
Na decisão em que deferiu a liminar, o ministro Barroso fez uma revisão da “história acidentada” da liberdade de expressão no Brasil e afirma que, hoje, ela é pressuposto, juntamente com a liberdade de informação e de imprensa, “para o funcionamento dos regimes democráticos, que dependem da existência de um mercado de livre circulação de fatos, ideias e opiniões”. Ressalta, contudo, que os direitos de privacidade, honra e imagem também têm estatura constitucional, e entre eles e o direito à liberdade de expressão “não há hierarquia”, sendo necessária a ponderação, levando-se em conta elementos como a veracidade do fato, a licitude do meio empregado para a obtenção da informação, a personalidade pública ou privada objeto da notícia e a existência de interesse público na divulgação.
A decisão da Justiça cearense, segundo o ministro, “impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência: ao contrário, todos os parâmetros acima apontam no sentido de que a solução adequada é permitir a divulgação da notícia, podendo o interessado valer-se de mecanismos de reparação a posteriori”.
* Com informações da revista Istoé e do STF
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