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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ NEGA PEDIDO DE ILEGALIDADE DA GREVE REQUERIDA LIMINARMENTE PELO MUNICÍPIO DE MUCAMBO E NÃO PERMITIU O DESCONTO DOS DIAS PARADOS

Greve dos professores em Mucambo.

 O município de Mucambo entrou na justiça pedindo a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal, aplicação de multa ao sindicato e determinação para descontos dos dias parados em virtude da greve. O município teve os seus pedidos liminares negados no Tribunal de Justiça através do Desembargador Dr. Carlos Albertos Sá, que ainda determinou a realização de audiência de conciliação, que ocorrerá no dia 06/08.

Desde o dia 01° deste mês que os professores de Mucambo estão de greve. Lutam por dignidade, por respeito, por valorização, em defesa de seus direitos mínimos e de uma política educacional de qualidade.

O Município de Mucambo foi o único do Ceará que deu reajuste apenas para professores do Nível Médio e reajuste “ZERO” para os professores graduados e especialistas. O ato discriminatório viola a Lei do Piso, o princípio da igualdade e mesmo o princípio da irredutibilidade salarial. O piso para nível médio é, sobretudo, o piso base da carreira, não o único piso a ser corrigido, estão no § 2º, do artigo 1º, da Lei do Piso, Lei Federal Nº 11738/2008:

Os servidores, através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucambo – SINDSEMM- continuam firmes na luta por seus direitos. Nesta quarta-feira (06), os professores irão realizar uma caminhada saindo da sede do sindicato passando pelas principais ruas da cidade a partir das 16:00 horas, é mais uma manifestação da categoria, que espera contar novamente, com o apoio do povo Mucambense.

Fonte: Valdecy Alves
Editado por Kelton Oliveira/Blog Mucamo em Questão

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