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Barro-CE: Justiça manda pagar salário mínimo aos servidores

Justiça manda pagar salário mínimo como renda menor aos servidores de Barro. (Foto: Reprodução/Internet).

O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, titular da Comarca de Barro,
determinou que a prefeitura municipal pague pelo menos um salário mínimo
a todos os servidores independente do tipo de vínculo e jornada de
trabalho. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para o cumprimento
da decisão, sob pena de caracterização de crime de desobediência,
representação por improbidade administrativa e multa diária no valor de
R$ 5 mil.

Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará recebeu
denúncias da existência de servidores recebendo remunerações abaixo de
um salário. Após investigação, ficou evidenciado que alguns funcionários
ganham a metade do mínimo para jornada de 20 horas semanais. Por isso,
em abril de 2013, o órgão ministerial propôs ação civil pública com
pedido de tutela antecipada contra o Município. Requereu que,
independente do regime de horas trabalhadas, os servidores não
recebessem menos que o salário mínimo.

Pediu, ainda, que fosse
fixada multa diária no valor de R$ 500,00 sobre o patrimônio do prefeito
de Barro em caso de descumprimento da ordem. Na contestação, o
município alegou a impossibilidade de tutela antecipada em face do Poder
Público e da aplicação de multa contra o gestor, devendo incidir sobre o
ente federativo. Também requereu prazo para a possível adequação ao
pagamento do salário mínimo. Ao julgar o caso, o magistrado afirmou se
tratar de violação à Constituição Federal.

Destacou que o salário
mínimo “deve ser garantido a todos os servidores públicos, independente
da jornada de trabalho, ainda que seja reduzida”. Disse mais que não
pode ser tolerada “a ausência de organização e planejamento na nomeação
de servidores, onerando indevidamente o erário, decorrente da excessiva
contratação de servidores, com a posterior utilização de argumentos
relativos à conveniência financeira como justificativa para o
descumprimento de norma de matriz constitucional”.

Fonte: Demontier Tenório/Agencia Miséria

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