O Juiz titular da Comarca de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, atendendo uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, decretou a interdição do prédio da Delegacia de Regional de Polícia Civil do município.
Na decisão, o magistrado determina que o imóvel fique interditado até que o governo do estado providencie a construção de uma delegacia de polícia com o mesmo padrão das delegacias e Granja e Uruoca e dote o novo estabelecimento policial de infraestrutura mínima para o bom funcionamento dos serviços administrativos, ou pelo menos, transfira a delegacia de Camocim para um prédio que propicie conforto e segurança à população e demais pessoas que necessitem de atendimento policial, respeitando sua dignidade e lhes dando tratamento igualitário com a população dos demais municípios do estado do Ceará onde foram construídas as novas delegacias.
Ainda segundo a decisão judicial, o estado terá um prazo de 90 dias providenciar a transferência da delegacia para um prédio que reúna condições físicas adequadas para o conforto e segurança aos policiais civis e ao público em geral. O descumprimento da liminar acarretará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, multa a ser aplicada ao Governador do estado do Ceará e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos. A Ação Civil Pública havia sido ajuizada no dia 30 de abril de 2012 pelo Ministério Público.
Há quase 6 anos que a situação insalubre do prédio vem se arrastando sem solução. Inúmeras matérias foram publicadas nos sites da cidade, denunciando as condições insalubres do imóvel, causando até doenças nos servidores. Quanto à sábia decisão do Juiz de Camocim, em resposta à relevante ação do MP, resta agora aguardar que o Governador do Estado faça como qualquer cidadão, quando submetido às decisões do judiciário: Cumpra.
Fonte e foto: Camocim Online
Via Camocim Policia 24 hs
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