A partir de janeiro de 2014, apenas os clientes que estiverem com os dados atualizados nos programas sociais do Governo Federal poderão receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Hoje, a tarifa reduzida é concedida apenas com base nas informações fornecidas pelo consumidor. Com as novas regras, o cliente deverá estar com os dados atualizados junto ao Ministério de Desenvolvimento Social para receber o benefício.
As exigências de atualização foram estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pela Resolução 572 e valem para todas as distribuidoras do País. Aqueles que não realizarem a atualização passarão a perder o desconto a partir de janeiro de 2014.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
1 – Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e com dados atualizados nos últimos dois anos;
2 – Idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social;
3 – Portadores de doença que necessitam de aparelhos ligados à energia elétrica de forma contínua e cuja família tenha renda total de até três salários mínimos. É preciso apresentar atestado médico comprovando a necessidade do aparelho a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior.
Os consumidores serão informados sobre a suspensão do benefício até 15 dias antes de o mesmo expirar. Os clientes da Coelce que estiverem com pendências e precisarem regularizar seu cadastro junto às secretarias de Assistência Social serão comunicados por meio de cartas e avisos na conta de energia. É importante ler todas as informações da fatura, já que só permanecerão com a TSEE aqueles que se enquadrarem nas condições estabelecidas pelo Governo Federal para concessão do benefício.
Fonte: Ceará Agora *Com informações da Coelce
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