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Sobral- CE: Empresas multadas após Ação Civil Pública

Empresa foi multada pelo fato de o Ministério Público constatar
práticas abusivas contra o consumidor. A decisão judicial ocorreu em
julho passado

Sobral. As empresas Eletrofácil – Comércio de
Eletrodomésticos Ltda. e Eletromil – Comércio de Utilidades do Lar Ltda,
ambas do Grupo Mil, foram multadas e interditadas após Ação Civil
Pública proposta apelo Decon de Sobral. A decisão foi dada pelo juiz da
Segunda Vara Cível da Comarca de Sobral Henrique Lacerda de Vasconcelos.
A decisão judicial tomada no mês passado,determina a indisponibilidade
dos bens móveis e imóveis e valores das pessoas físicas e jurídicas,
além da quebra de sigilo bancário e uma multa de R$50 mil reais a cada
novo contrato.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), em
ação conjunta com o Decon Sobral, multou e interditou as empresas que
têm unidades nos municípios de Sobral, Camocim, Itapipoca e Cruz. A
decisão administrativa, assinada pela secretária-executiva do órgão, Ann
Celly Sampaio Cavalcante, data do último dia dois e foi motivada por
diversas reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça de Sobral. As
empresas foram interditadas nos dias quatro e cinco de julho.

Segundo
a promotora de Justiça Juliana Cronemberguer de Negreiros Moura,
coordenadora do Decon de Sobral, vários consumidores firmaram com essas
empresas contratos que ferem a legislação. Elas estariam praticando a
chamada venda premiada, que consiste na compra e venda parcelada com
entrega futura, em que o consumidor paga mensalmente valor fixo e, ao
ser sorteado, recebe o produto e fica exonerado das parcelas futuras.

O
contrato tem como objeto a formação de um grupo de consumidores que
visam à aquisição de um determinado produto como moto, geladeira, fogão e
outros bens. A promotora explica que o alto número de reclamações
contra as empresas tanto no Decon quanto no Juizado Especial Cível.
Especula-se que milhares de consumidores tenham sido lesados. “Apesar do
alto número de queixas registrado, esse valor não reflete a quantidade
de consumidores atingidos”.

Argumentos

Cláusulas
abusivas e a ilegalidade da atividade foram alguns dos argumentos
usados na ação. Juliana conta que os compradores são atraídos pelos
baixos preços e a falsa sensação de estarem entrando em um consórcio,
quando na verdade essa modalidade de venda não se encaixa no perfil de
consórcio. “Apesar de ser muito parecida, alguns detalhes importantes
mudam, como o fato de que os sorteios não possuem nenhum órgão que
fiscalize”, conta a promotora.

A inadimplência das parcelas causa
a exclusão no sorteio, mantendo assim a adimplência alta. “Muitas
pessoas privilegiavam o pagamento das parcelas acima de necessidades
básicas com medo de perder o sorteio e os valores já pagos”, fala.
Apesar das sedes nos Municípios de Sobral, Cruz, Camocim e Itapipoca,
Juliana aponta ainda que foram feitas denuncias de toda a Zona Norte,
como Coreaú, Cariré e principalmente Massapê.

Em documento
expedido pelo Decon, explica-se que o atrativo desse negócio é a
possibilidade de os consumidores, normalmente pessoas de baixa renda,
adquirirem produtos pelo preço bem abaixo daquele de mercado. “Sendo
que, conforme constatado, a prática é notadamente uma fraude, decerto
que a própria Secretaria de Acompanhamento Econômico da Receita Federal
já advertiu quanto à inviabilidade financeira das referidas operações,
pois, se o número de novos contratantes não for superior ao de
consumidores contemplados, a lógica é que o negócio entre em declínio,
resultando inevitavelmente no prejuízo dos demais integrantes do grupo”,
diz o documento. As empresas não possuem sequer cadastro junto ao
Ministério da Fazenda, obrigação inerente aos exploradores desse
mercado.

JÉSSYCA RODRIGUESCOLABORADORA 
Diário do Nordeste

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