O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Ação Civil Pública nº 0001376-92.2011.4.03.6118, ajuizada em 22/09/2011 na 1ª Vara Federal de Guaratinguetá / SP, pede a condenação definitiva da Fundação João Paulo II, em obrigação de não fazer, consistente em não executar qualquer tipo de transmissão através da TV Canção Nova.
Segundo o Procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, responsável pelo ajuizamento da ação, a concessão do canal de televisão foi feita sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público.
Segundo consta da Petição Inicial, a concessão do canal de televisão foi feita por meio do Decreto de outorga de concessão sem número de 06 de julho de 1998 que, por sua vez, foi posteriormente submetido ao Congresso Nacional, onde foi apreciado e aprovado perante as Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O Decreto Presidencial ainda foi objeto de análise e parecer da Comissão de Educação do Senado Federal, resultando, após submetido à sessão do Congresso Nacional, na edição do Decreto Legislativo n.º 17, de 2 de março de 2000, publicado no Diário Oficial do Senado Federal em 3 de março de 2000.
A ação não tem pedido de liminar. O juiz ainda não proferiu sentença. O acompanhamento da ação pode ser feito no site www.jfsp.jus.br/foruns-federais, digitando o nº do processo: 0001376-92.2011.4.03.6118. (Hugo Goes)
Via Sobral de Prima
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