O Prefeito Veveu sancionou a Lei nº 1221, de 15 de maio de 2013, cujo projeto é de autoria do Vereador Gegê Romão (PRB), com a sanção, passam a ter livre acesso ao estádio não apenas os filiados à APCDEC, mas também “todos os profissionais de imprensa, radialistas ou jornalistas, filiados ou não a Entidades de Classe ou Sindicato da Categoria, desde que a serviço de rádio, jornal ou televisão”.
Na Justificativa, o vereador sustentou que a filiação a associações ou sindicatos é facultativa e a obrigatoriedade, constante do texto original da Lei, de que o radialista ou jornalista, devidamente reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seja filiado à APCDEC não encontra amparo constitucional.
Agora, as emissoras deverão encaminhar à administração do estádio a relação de seus profissionais, a fim de que o mesmos sejam autorizados a trabalhar nos jogos, oficiais ou não, ali realizados.
Além disso, os idosos, amparados pela Lei nº 161, de 03 de fevereiro de 1998, também passam a gozar do benefício, bastando, para tanto, apresentar documento de identificação oficial.
Fonte: Sobral de Prima
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