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Itarema-Ce: Juíza proíbe a presença de crianças e adolescentes em festas

A Justiça proibiu a presença de crianças e adolescentes com idade
inferior a 16 anos em festas no município de Itarema, caso não estejam
acompanhados dos pais ou responsáveis.

Segundo a determinação, os estabelecimentos deverão verificar o documento de identificação dos menores e de seus acompanhantes.

Caso
a norma seja descumprida, o estabelecimento poderá ser fechado por até
quinze dias. A decisão também proíbe a venda ou o fornecimento gratuito
de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou
psíquica.

As crianças e adolescentes encontrados em situação
irregular serão conduzidos aos pais ou responsável legal, ou
encaminhados ao Conselho Tutelar do Município.

O adolescente que
praticar ofensa física ou verbal contra a autoridade atuante deverá ser
apreendido em flagrante por ato infracional.

Segundo a
magistrada, a exposição noturna e sem limites pode acarretar diversos
prejuízos ao rendimento escolar e estimular comportamentos agressivos em
casa e na escola.

Fonte: Ceará Agora

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