A TIM foi condenada pela Justiça de Jales a pagar uma indenização de R$ 5
milhões a instituições de caridade e R$ 6 mil à cliente por interromper
ligações de uma consumidora quando se tratava de chamadas cobertas pelo
plano contratado.
Os R$ 5 milhões, considerado pelo juiz de
reparação de danos sociais, serão divididos entre duas casas de saúde
locais, e a cliente receberá R$ 6 mil em danos morais.
Segundo a
decisão, da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, a cliente contratou
o Plano Infinty Pré, que prometia ligações a R$ 0,25 para ligações
cobertas pelo plano e “tarifas praticadas no mercado” para ligações de
fora do plano. As ligações cobertas pelo plano tinham “seguidas
interrupções – tanto que a consumidora comprova que algumas ligações
duraram apenas 5, 8, 10 ou segundos. Logo, a cliente é forçada a
realizar novas ligações, despender o pagamento de novas tarifas – o que
não ocorre para as ligações não cobertas pelo plano, as quais em geral
são mais caras”, relata a ação.
Em maio, a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) multou a operadora em R$ 9,6 milhões por má
qualidade no serviço de telefonia celular prestado, em um processo que
apurou suspeita de que a empresa provocava a queda de chamadas de seus
clientes. Apesar da multa, a Anatel não conseguiu comprovar a suspeita
de derrubada proposital de ligações, mas demonstrou que a operadora
descumpriu regulamentos que determinam padrões mínimos de qualidade na
prestação do serviço de telefonia celular, além de normas do Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão, tomada na última
quinta-feira (10), considera que a empresa violou diversas disposições e
princípios do Código de Defesa do Consumidor. O juiz considerou que a
propaganda do Plano Infinity Pré é falsa e há danos morais, não apenas
materiais ao consumidor.
Com isso, determinou o pagamento de R$ 5
milhões à Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e ao Hospital do Câncer
de Jales (R$ 1,5 milhões) e outros R$ 6 mil à cliente. Os valores terão
atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença.
Ligações de 5 a 10 segundos
O
juiz determinou que a empresa deveria comprovar a não interrupção das
ligações – e não a cliente – e o motivo pelo qual elas ocorriam em maior
número nas ligações do plano, o que não conseguiu fazer. “A ré, porém,
não se desincumbiu desse ônus da prova. Poderia trazer algum estudo, tem
vários técnicos para tanto, e rechaçar as alegações da parte-autora. Ao
contrário, restringiu-se ao terreno vazio das alegações sem prova”, diz
a ação.
Para o juiz, o fato de algumas ligações terem entre 5 e
10 segundos “demonstra má fé da operadora”. “O consumidor é obrigado a
fazer outra ligação (que, no contrato, era para ser de duração
ilimitada), exatamente para pagar mais de uma vez para aquilo que
deveria ser apenas uma ligação”, escreve.
O juiz entende que “um
assunto que poderia ser resolvido numa só ligação, resolve-se ao largo
de várias ligações, forçando ao pagamento de várias tarifas de R$ 0,25,
em vez de uma só”.
Em nota, a TIM disse que “tomou conhecimento
da sentença mencionada hoje (14/10) e ingressará com os recursos
cabíveis contra a decisão, já que não está previsto no ordenamento
jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais”.
Fonte: Diário do Nordeste
Comment here
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.