Carro da vítima presa às ferragens pegou fogo após o acidente (Foto: TV Diário). |
Uma mulher morreu em um grave acidente ocorrido por volta das 4h30 deste
sábado (14), nobairro Curió, em Fortaleza. A vítima, que estava
grávida, morreu carbonizada após o veículo guiado por um motorista
embriagado colidir contra o seu carro.
A vítima, que não teve o
nome divulgado, ainda chegou a pedir socorro, mas o esforço da polícia e
da população para resgatá-la não obteve êxito. Além da gestante, outro
homem saiu ferido e foi encaminhado ao Instituto Dr. José Frota, onde
passa por um procedimento cirúrgico.
Segundo delegado Vicente
Ferreira da Silva, titular do 26º Distrito Policial, mas que está
prestando plantão extraordinário no 30º DP, no bairro São Cristóvão, o
condutor de um veículo Audi, Marcelo Alencar Leite de Souza, de 25 anos,
foi fazer uma ultrapassagem forçada e acabou colidindo com o veículo
Voyage, onde estava a gestante. O carro da vítima incendiou e, apesar da
tentativa dos populares e da polícia de resgatá-la, ela acabou morrendo
carbonizada. O condutor ainda tentou fugir, após o acidente, mas foi
capturado em seguida.
De acodo com o delegado, Marcelo foi
conduzido ao Instituto Médico Legal (IML), onde se submeteu a um exame
de alcoolemia que constatou a embriaguêz do motorista. O condutor ainda
transportava uma pequena quantidade de cocaína em sua carteira.
Vicente
disse que Marcelo já teria sido abordado pela polícia algumas horas
antes do acidente e que, mesmo assim, resolveu dirigir sob o efeito de
álcool. “Na minha concepção, ele cometeu um homicídio doloso, quando há
intenção de matar. Ele já havia sido abordado e mesmo assim dirigiu
alcoolizado. Ele matou a mulher e, por conseguinte, a criança que estava
no ventre dela. Foram duas vítimas. Quem vai decidir sobre isso é o
poder judiciário, mas eu, enquanto delegado, posso dar a minha opinião.
Pra mim, foi homicídio doloso”, opinou.
Motorista incidiu em 5 artigos, de acordo com delegado
Ainda
segundo o delegado, Marcelo incidiu nos artigos 303 (Praticar lesão
corporal culposa na direção de veículo automotor); 304 ( Deixar o
condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro
à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar
de solicitar auxílio da autoridade pública); 305 (Afastar-se o condutor
do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou
civil que lhe possa ser atribuída) e 306 (onduzir veículo automotor, na
via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos
análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem) do Código
Brasileiro de Trânsito (CBT), e no artigo 28 (Adquirir, guardar, tiver
em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal,
drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar) da Lei de Entorpecentes.
O motorista está recolhido no 30º DP, mas, na próxima segunda-feira, será encaminhado ao 35º DP, no bairro Curió.
Fonte: Diário do Nordeste
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