Infrações resultaram na apreensão de 27.197 CNHs no Ceará, desde janeiro (Foto: Reprodução/O Povo) |
Desde janeiro até a última terça-feira, 14, 27.197 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida e foram multados no Ceará. A média é de 95 ocorrências por dia. Desse total, pelo menos 80,8% das infrações foram cometidas por motociclistas, que conduziam sem a utilização de capacete, considerado um equipamento de segurança obrigatório para trafegar sobre duas rodas. Já os casos em que pessoas foram flagradas dirigindo sob a influência de álcool correspondem a 17,4% do total de apreensões, com 4.742 ocorrências.
Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Coordenador de Fiscalizações do órgão, Ribamar Diniz destaca que todas as infrações em questão resultaram na suspensão do direito de dirigir por um período de 72 horas.
Punições com um período maior são aplicadas somente após a emissão de pareceres conclusivos, mediante processo administrativo. Nesses casos, o condutor pode ter a permissão para dirigir suspensa por período de um a 12 meses. Já a cassação do direito de dirigir, que varia de seis meses a dois anos, só é aplicada em casos de reincidência, que também resultam em um novo processo de habilitação para voltar a dirigir.
“Existem exceções para se antecipar a devolução desses documentos, mas isso é muito raro de acontecer. Por exemplo, a não ser que seja um cidadão com passagem aérea comprada para viajar no dia seguinte, para outro estado, ele pode solicitar a devolução e o Detran irá avaliar. Mas, como eu falei, esses casos são muito raros. Já os veículos ficam retidos até a apresentação de alguém habilitado em condições de conduzi-los”, detalha.
Estudante de Direito
Como exemplo de permissão para dirigir retomada em três dias, o coordenador do Detran-CE cita o caso da estudante de Direito Amanda Cruz da Silva, de 22 anos, que atropelou e matou três pessoas em março de 2012, no bairro Cajazeiras, e se envolveu em outro grave acidente, no último dia 10, na Aerolândia. Até a tarde de ontem, a jovem continuava internada no Instituto Doutor José Frota (IJF), em estado grave.
Segundo informações da assessoria de imprensa do hospital, Amanda está na Sala de Recuperação (SR). O POVO apurou que ela aguarda uma vaga de leito na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Sedada, ela respira com a ajuda de aparelhos.
“Em casos de acidentes que geram óbito, se estiver tudo normal com a documentação do condutor e do veículo, somente a Justiça poderá decidir se o condutor terá o direito de dirigir suspenso por mais tempo. Foi o que aconteceu no caso dela, embora o Detran ainda não tenha sido notificado”, comenta Ribamar Diniz. Conforme O POVO publicou na última quinta-feira, 16, a Justiça suspendeu por um ano, através da decisão da Vara Única de Trânsito, a CNH de Amanda.
Números
17,4% das CNHs apreendidas foram de pessoas flagradas dirigindo embriagadas
80,8% das infrações foram cometidas por motociclistas sem capacete
Saiba mais
O artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o motorista seja condenado judicialmente em caso de delito de trânsito.
Em caso de condenação, o artigo 160 do CTB determina que o condutor deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir.
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, conforme estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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