O juiz Ronald Neves Pereira expediu uma liminar determinando ao Município de Cariús que se abstenha de fechar, desativar ou nuclear as Escolas Mário da Silva Leal (Sítio Umarizeiro), Raimundo Pereira Brasil (Sítio Manguinha) e Manoel Miguel de Sousa (Sítio Agrovila).
A decisão, publicada na quarta-feira (11), atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) no último dia 6, por intermédio do promotor de Justiça Fábio Vinicius Ottoni Ferreira. O MPCE havia recebido denúncias de pais de alunos dando conta de que a Secretaria de Educação havia informado que as referidas escolas seriam fechadas para o ano letivo de 2015 e que os estudantes seriam transferidos para outras instituições em outras localidades.
O Município alegou que a decisão se justificava pela necessidade de promover mudanças na estrutura das unidades. No entanto, a apuração conduzida pelo MPCE levou à conclusão de que não foram elaborados diagnósticos de impacto das medidas; não foi permitido que a comunidade participasse do processão de decisão; e não houve parecer oficial emitido pelo Conselho Estadual de Educação a respeito das referidas mudanças, motivos pelos quais a conduta da Prefeitura não atende aos ditames legais.
Entre outras coisas, o MPCE já havia expedido uma recomendação e tentado firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para evitar o fechamento das unidades, mas as iniciativas não tiveram êxito, por isso foi necessário o ajuizamento da ACP. Na liminar concedida ontem, o juiz determina multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas impostas ao Município.
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