Quem participou do primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, também deve comparecer às urnas neste domingo (25), desde que o voto seja obrigatório para sua faixa etária. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada etapa do pleito é considerada uma votação independente, o que significa que a presença no primeiro momento não dispensa o eleitor da segunda fase.

Da mesma forma, quem faltou à primeira votação pode comparecer normalmente às urnas neste domingo, mesmo que ainda não tenha feito a justificativa da ausência, contanto que esteja com o título de eleitor regular. O pleito deste domingo define o próximo presidente da República na disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

As regras de obrigatoriedade seguem os mesmos critérios do primeiro turno. O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos, enquanto a participação é facultativa para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores analfabetos.

Aqueles que possuem obrigação de comparecer e faltarem às urnas deverão justificar a ausência ou regularizar a pendência posteriormente. Caso o cidadão tenha deixado de votar nos dois turnos, será necessário realizar a justificativa de cada ausência de forma separada.

Para verificar se a situação eleitoral está regularizada, a consulta pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, acessando as opções para conferir a situação cadastral, ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE na internet. Eleitores que se encontram com o documento cancelado ou suspenso não têm permissão para votar.

O cancelamento do registro pode ocorrer, por exemplo, quando o cidadão deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou quitar as multas devidas, sendo que cada turno equivale a uma eleição nessa contagem. O cadastro da Justiça Eleitoral permanece fechado desde o dia 7 de maio e tem reabertura prevista apenas para 3 de novembro.

Em relação à identificação, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo esclarece que o eleitor que não cadastrou a biometria pode votar normalmente, desde que esteja com o título regularizado e apresente um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral também pode empregar dados biométricos compartilhados por outros órgãos públicos para a identificação.

Para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para votar temporariamente em outra cidade, o comparecimento deve ocorrer no local previamente escolhido para o segundo turno, não sendo permitido o voto na seção de origem. O prazo para pedir essa modalidade terminou em 20 de agosto, e quem não estiver na cidade de destino poderá justificar a ausência, com retorno automático ao local original após o pleito.