Neste domingo, os eleitores brasileiros retornam às urnas para a realização do segundo turno das eleições gerais de 2026. Além da escolha do presidente da República, o pleito definirá governadores em cinco estados e no Distrito Federal. Com a proximidade da votação, a Justiça Eleitoral estabelece diretrizes rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido tanto na véspera quanto no dia do pleito, visando garantir a ordem e a transparência do processo.
Até as 22h do sábado, véspera da votação, ainda é autorizada a distribuição de material gráfico de campanha, como santinhos, folhetos e adesivos. Também são permitidas caminhadas, passeatas e carreatas, com ou sem o uso de carros de som ou minitrios. O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som obedece aos limites horários estabelecidos pela legislação eleitoral vigente para o período.
Após as 22h de sábado, encerra-se o prazo para qualquer tipo de propaganda de rua, incluindo carreatas, caminhadas e uso de equipamentos de som. A partir desse horário, a realização de novas atividades de campanha nas ruas configura irregularidade. A prática de espalhar material gráfico pelas ruas e nas proximidades dos locais de votação, conhecida como derrame de santinhos, também é proibida.
No ambiente digital, a circulação de propaganda paga ou impulsionada sofre restrições severas. A prática é proibida desde 48 horas antes do pleito até 24 horas após o encerramento da votação. No domingo, a publicação de novos conteúdos de propaganda também é vetada, embora materiais anteriores possam permanecer visíveis desde que não recebam impulsionamento.
Conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial possuem uma restrição temporal ampliada. A veiculação desse tipo de material é proibida desde 72 horas antes do início da votação e permanece vedada até 24 horas depois do término do pleito. As regras aplicam-se a todas as plataformas de internet e redes sociais utilizadas durante o período eleitoral.
No dia da eleição, o eleitor tem o direito de realizar uma manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas que identifiquem candidatos ou partidos é permitido, desde que ocorra de forma isolada, sem a formação de aglomerações com elementos padronizados.
A abordagem a outros eleitores para pedir votos ou tentar influenciar escolhas caracteriza o crime de boca de urna. A prática é expressamente proibida no domingo. Enquanto a manifestação silenciosa é garantida, tentar convencer terceiros a mudar ou confirmar votos nas proximidades ou dentro dos locais de votação resulta em responsabilização eleitoral.
O acesso à cabine de votação possui restrições severas quanto ao uso de aparelhos eletrônicos. O eleitor não pode ingressar no local portando celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes ou óculos com câmera. Os dispositivos devem ser desligados e entregues aos mesários antes da votação, sendo devolvidos na saída.
Exceções para o uso do celular ocorrem exclusivamente antes da entrada na cabine, quando o aparelho pode ser empregado para apresentação do e-Título com foto ou de documentos digitais oficiais. A recusa em entregar o dispositivo impede o acesso imediato do eleitor à cabine de votação.






