O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil com pedido de urgência na Justiça para impedir bloqueios, suspensões de perfis e cortes de alcance promovidos pela Meta Platforms e pelo Facebook Serviços Online do Brasil. A medida judicial abrange diretamente as três principais redes sociais da empresa no país, sendo o WhatsApp, o Instagram e o Facebook. A iniciativa busca frear o banimento em massa de páginas pertencentes a entidades estudantis, veículos de imprensa independente, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais ao longo do período eleitoral de 2026.
A atuação do órgão ministerial foi motivada por representações formais entregues à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por quatro organizações da sociedade civil. As queixas partiram da Artigo 19, da Conectas Direitos Humanos, do Sleeping Giants Brasil e da CTRL+Z. Essas entidades elaboraram relatórios detalhados comprovando que a Meta vinha aplicando punições generalizadas e sem apresentar uma fundamentação individualizada para cada caso.
De acordo com a apuração do Ministério Público Federal, as punições foram aplicadas de forma totalmente automatizada por meio de algoritmos configurados para rastrear palavras-chave específicas. O processo ocorria sem qualquer análise humana sobre o contexto das postagens analisadas. O documento aponta irregularidades como mensagens de aviso vagas ou em língua estrangeira, exigência abusiva de reconhecimento facial de administradores e a prática de shadowbanning, que reduz o alcance das publicações sem que o autor perceba.
Para o órgão, esse tipo de bloqueio sem transparência prejudica a circulação livre de informações e enfraquece o debate democrático. A discussão ganhou força após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentar queixas formais à Justiça. Os representantes denunciaram que a empresa derrubou temporariamente a conta de anúncios da chapa, reduziu a visualização de publicações e não agiu contra contas falsas.
Na ação, o Ministério Público Federal solicita uma liminar para obrigar a liberação imediata de todos os perfis e conteúdos atingidos. O órgão também pede a proibição do uso exclusivo de robôs para excluir contas, a obrigatoriedade de avaliação por equipes humanas e a aplicação de multa diária de R$ 500 mil por cada conta que a empresa deixar de reativar. No julgamento final, é solicitada uma indenização financeira por danos morais coletivos.
Em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, a Meta rebateu as acusações e negou ter favorecido qualquer candidato ou interferido nas eleições brasileiras. A empresa afirmou que atua com absoluta boa-fé diante das ordens judiciais e solicitou uma reunião técnica com o tribunal para prestar esclarecimentos formais sobre o funcionamento de suas plataformas.






