O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no próximo domingo (25) e traz uma série de restrições legais que devem ser seguidas pelos eleitores durante o dia da votação. Entre as principais vedações está a prática de atos de propaganda eleitoral destinados a influenciar a escolha popular, como o pedido de votos e a distribuição de materiais impressos.
Tais condutas configuram o crime eleitoral de boca de urna, tipificado pela legislação brasileira. De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, a prática pode resultar em detenção, aplicação de multas e outras penalidades previstas expressamente na Lei das Eleições número 9.504 de 1997.
A pena estipulada para quem for flagrado cometendo o crime de boca de urna consiste em detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser aplicada de forma alternativa ou cumulativa com a prestação de serviços à comunidade, conforme a gravidade da conduta avaliada pelas autoridades competentes.
A caracterização da boca de urna abrange qualquer tentativa de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação. No dia do pleito, ficam rigorosamente proibidos o uso de alto-falantes, a realização de comícios e a formação de grupos organizados para promover candidaturas.
A legislação também proíbe, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Contudo, a lei resguarda o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão.
Essa expressão pessoal pode ser feita por meio de bandeiras, adesivos, camisetas e broches, desde que o eleitor não realize abordagens ou tentativas de convencimento de terceiros. A regra busca garantir a neutralidade e a ordem nos locais de votação em todo o país.
Os cidadãos que identificarem irregularidades ou crimes eleitorais durante o pleito podem realizar denúncias diretamente à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta gratuita disponível para sistemas operacionais Android e iOS.
As denúncias registradas na plataforma devem conter informações detalhadas sobre o local, a data, o horário e a ocorrência da infração. Sempre que possível, o denunciante deve anexar provas materiais, como fotografias e gravações em vídeo, para subsidiar a apuração.
Além do aplicativo oficial, as práticas consideradas criminosas também podem ser comunicadas formalmente ao Ministério Público Eleitoral. O órgão atua na fiscalização do pleito e na posterior apuração de eventuais delitos cometidos contra a legislação vigente.






