Faltando menos de uma semana para o segundo turno das eleições de 2026, as pesquisas de intenção de voto não podem mais ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral. Conforme o calendário estabelecido pela legislação, o prazo para colocar os levantamentos dos institutos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais terminou nesta segunda-feira.

Apesar do encerramento dos registros, as pesquisas realizadas antes do dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no próprio dia da votação. O cenário eleitoral recente registra levantamentos de institutos como Quaest e Datafolha apontando empate técnico entre os candidatos à Presidência da República para a disputa do Palácio do Planalto.

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, ao divulgar os resultados de qualquer pesquisa eleitoral, é obrigatório informar o período de coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas. Também devem constar o nome da entidade ou empresa realizadora, o contratante e o respectivo número de registro do levantamento.

A Justiça Eleitoral reforça que o registro da pesquisa não implica a obrigatoriedade da divulgação dos resultados. Além disso, o órgão não realiza controle prévio sobre os dados informados nem assume responsabilidade pela posterior divulgação dos números pelos veículos de comunicação.

Em setembro, a presidência do tribunal implementou melhorias no sistema de pesquisas para ampliar o detalhamento metodológico e a transparência dos levantamentos. As mudanças foram baseadas em parecer técnico elaborado por um grupo de trabalho após reuniões com representantes de empresas do setor.

Entre as exigências detalhadas pelas normas, os institutos precisam apresentar dados de forma mais padronizada, respondendo a questionários detalhados. As regras exigem especificar os municípios onde os levantamentos foram realizados e o registro exato da data e hora de início e término das entrevistas.

As novas diretrizes também determinam a descrição detalhada da população representada, o plano amostral, os procedimentos de campo e a estrutura do questionário aplicado. A medida busca assegurar maior rigor técnico e clareza na divulgação das estatísticas eleitorais durante o período de votação.