O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido no sábado, dia 17 de outubro de 2026, reforçou a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente, Benefício de Prestação Continuada e contribuição do Microempreendedor Individual. Produzido nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, o programa levou informações a ouvintes e internautas sobre o funcionamento dos benefícios previdenciários. A transmissão abordou os motivos que podem levar à suspensão dos pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Ao longo da edição, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de diferentes regiões do Ceará e de outros estados. Entre os casos analisados, Francisca Monte, do município de Icó, informou que recebe o Benefício de Prestação Continuada, enquanto outra pessoa da mesma residência recebe o Bolsa Família, e quis saber se a situação gera problemas. Em resposta, o especialista explicou que a situação precisa ser analisada conforme as regras aplicáveis e a composição da renda familiar, destacando que um benefício assistencial para idoso não compõe a renda familiar per capita.

Ainda durante as participações, um ouvinte identificado como Pedro, do interior do Ceará, relatou ter 60 anos de idade e 30 anos de atuação no magistério, perguntando se poderia utilizar a regra do pedágio para se aposentar com integralidade salarial. O advogado explicou que a possibilidade depende das regras previdenciárias aplicáveis ao servidor e da legislação do município em questão. Outro participante, Ramom Gonçalves, residente em Umirim, informou ter 63 anos de idade e 25 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, buscando saber quando poderá solicitar o benefício.

Em relação ao caso de Umirim, o professor esclareceu que, pelas regras gerais aplicáveis aos homens, a idade mínima é de 65 anos, desde que o tempo mínimo de contribuição exigido seja cumprido. Ele também comentou o cálculo do benefício, que considera a média das contribuições e o percentual aplicável conforme o histórico contributivo do segurado. A transmissão detalhou ainda as mudanças previstas nas regras de transição para os próximos anos, com destaque para a idade mínima progressiva, a regra de pontos e o pedágio.

Segundo o especialista, a pontuação exigida aumenta gradualmente até atingir o limite previsto nas regras atuais, chegando a 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Paulo Bacelar ressaltou que cada regra de transição possui critérios próprios e que a possibilidade de aposentadoria depende da idade, do tempo de contribuição e da modalidade de enquadramento. Os interessados em enviar dúvidas para as próximas edições do programa podem utilizar o aplicativo de mensagens WhatsApp pelo número (85) 99273-4353.