A aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias foi regulamentada por uma emenda à Constituição promulgada nesta sexta-feira no Senado Federal. A medida estabelece parâmetros específicos de idade e tempo de contribuição para as categorias, diferenciando-se das normas gerais da Previdência Social. O texto também promove alterações no vínculo funcional desses profissionais, amplia os direitos para os agentes indígenas de saúde e de saneamento, e determina suporte financeiro da União para custear o impacto nos estados e municípios.

Classificada nos bastidores como pauta-bomba, a medida gerou preocupações na equipe econômica do governo federal devido aos reflexos previdenciários. O Ministério da Fazenda estimou que a alteração pode elevar em cerca de R$ 3 bilhões anualmente o déficit financeiro dos regimes de previdência. Esse desequilíbrio acontece quando a arrecadação com contribuições fica abaixo do necessário para arcar com os benefícios, demandando aportes suplementares do erário.

A proposta que deu origem à novidade tramitou como PEC e obteve ampla votação no Senado em julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção em cada turno. Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não passou por sanção presidencial. A legislação beneficia agentes comunitários, profissionais de combate às endemias vinculados ao Sistema Único de Saúde, além de agentes indígenas de saúde e de saneamento, reconhecendo o risco e a essencialidade dessas funções.

Para a modalidade permanente, os requisitos exigem o cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, acompanhados de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Esses patamares de idade são inferiores aos exigidos pelo regime geral previdenciário padrão. Para os profissionais que já exerciam a função antes da promulgação, foram estabelecidas regras de transição com idades mínimas progressivas que se estendem até o ano de 2041.

O texto da emenda também veda novas contratações temporárias ou terceirizadas para as funções de agentes comunitários e de combate às endemias, exceto em cenários de emergência em saúde pública. Os entes federativos ganharam prazo até o final de dezembro de 2028 para regularizar o vínculo de profissionais que atuam no SUS sob formatos precários ou indiretos, exigindo a comprovação de aprovação em processo seletivo público.