O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória que condiciona a obtenção do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. A proposta, que seguiu para a sanção presidencial, teve a votação concluída exatamente um dia antes do término do prazo de validade da matéria legislativa no parlamento.
O texto, relatado pelo deputado Doutor Luizinho, estabelece a realização de três avaliações distintas ao longo da graduação em medicina. As provas ocorrerão ao final do segundo, do quarto e do sexto ano letivo, sendo a nota final calculada por meio da média aritmética dos exames, com maior peso atribuído à última etapa.
A exigência de aprovação no exame para conseguir o registro nos conselhos regionais de medicina abrangerá os estudantes que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026, data em que a Medida Provisória foi publicada originalmente. Os alunos que já estavam matriculados antes desse marco temporal continuarão sob as regras anteriores, enquanto os profissionais com diplomas estrangeiros reconhecidos no país permanecem dispensados.
A aplicação das provas ficará a cargo do Ministério da Educação, ocorrendo no Distrito Federal e nos municípios que contam com oferta de cursos médicos. Os critérios específicos de proficiência e a definição dos pesos de cada avaliação serão estabelecidos formalmente pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Além das exigências para o registro profissional, a nova norma estabelece parâmetros nacionais para a utilização de hospitais e de outras unidades integrantes do Sistema Único de Saúde na formação dos estudantes. As instituições de ensino que utilizarem a rede pública para estágios obrigatórios e atividades práticas deverão fornecer contrapartidas financeiras, estruturais, assistenciais ou educacionais.
O montante total dessas contrapartidas financeiras devidas pelas instituições de ensino ficará limitado a dois por cento do faturamento líquido obtido pelo curso de medicina. O texto legal também determina que a nota obtida no exame poderá ser aproveitada em processos seletivos voltados para programas de residência médica de acesso direto, mantendo as duas etapas do Revalida para os profissionais formados no exterior.






