O Governo do Ceará publicou nesta quinta-feira (15), data em que se celebra o Dia do Professor, o decreto que regulamenta as férias de 45 dias para os docentes da rede estadual de ensino. A medida, anunciada pelo governador em Fortaleza, tem o potencial de beneficiar 11.321 profissionais em todo o estado. A regulamentação era o passo que faltava para viabilizar as férias estendidas, cuja previsão havia sido aprovada em projeto de lei no mês de fevereiro deste ano.

A mudança nas regras de descanso fez parte das negociações referentes ao reajuste salarial da categoria ao longo do ano. Na ocasião, a Lei 19.653/2026 fixou o salário base de R$ 5.229,66 para educadores com graduação e jornada de 40 horas semanais, além de prever a realização de atividades de planejamento fora do ambiente escolar. Contudo, a aplicação prática do período estendido de descanso dependia da publicação de normas específicas pelo poder executivo.

De acordo com a portaria da Secretaria da Educação, o modelo de 45 dias é dividido em etapas distintas. Os primeiros 30 dias devem ser tirados de forma consecutiva logo após o encerramento do primeiro semestre letivo, configurando um período de férias coletivas. Já os 15 dias restantes exigem programação individual ou coletiva, variando conforme a atuação do servidor na estrutura da rede pública estadual.

As normativas estabelecem critérios diferentes para docentes em sala de aula, membros do núcleo gestor e profissionais lotados em modalidades específicas. Professores do ensino presencial, do Centro Cearense de Idiomas e do Creaece cumprem os 30 dias iniciais e programam os 15 dias finais após o término do ano letivo, período que abrange a recuperação de estudos. O adicional de férias correspondente passa a ser pago em cada um dos períodos usufruídos.

Para os centros de Educação de Jovens e Adultos na modalidade semipresencial e para o Centro de Formação e Desenvolvimento para Profissionais da Educação, há previsões próprias de divisão e datas coletivas a partir de meados de dezembro. Em contrapartida, servidores da administração que não atuam diretamente com turmas regulares, além de comissionados e cedidos sem vínculo efetivo, continuam seguindo o regime geral aplicável aos demais servidores públicos estaduais.