O governo federal editou nesta terça-feira (13) um decreto com o objetivo de reforçar o bloqueio do serviço telefônico ilegal em unidades prisionais e em áreas próximas. A nova resolução institui formalmente o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A iniciativa é executada por meio de uma parceria firmada entre a União e as unidades federativas do país.
A proposta principal da medida é acelerar a interrupção do funcionamento de aparelhos telefônicos que sejam apreendidos ou identificados no interior dos presídios. A intenção do programa governamental é coibir de forma mais ágil a comunicação ilícita entre os detentos. Esse bloqueio técnico será realizado com base no código IMEI dos dispositivos e em sinais de radiocomunicação, utilizando dados coletados pelo Ministério junto às secretarias estaduais.
O anúncio da medida ocorre a menos de duas semanas para a realização do segundo turno das eleições presidenciais. No pleito atual, o presidente disputa a reeleição e o quarto mandato contra o senador Flávio Bolsonaro. O tema da segurança pública tem figurado como uma das principais bandeiras da campanha eleitoral em curso no país.
Além do programa voltado para a interrupção de sinais de celular, o decreto emitido pelo Executivo federal determina a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. Esta plataforma funcionará como um suporte auxiliar ao plano principal e conterá o mapeamento das coordenadas geográficas dos estabelecimentos prisionais e de seus respectivos entornos, fornecidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
As informações reunidas nessa nova base de dados serão repassadas diretamente à Agência Nacional de Telecomunicações para auxiliar na fiscalização da rede de comunicação. O Ministério da Justiça informou que o programa estruturado prevê a execução de ações prioritárias durante situações de crise, tais como rebeliões, motins, tentativas de resgate e ataques coordenados contra as penitenciárias.
Por fim, a pasta ministerial esclareceu que será desenvolvida uma plataforma digital específica para concentrar todos os dados referentes ao programa, estabelecendo um prazo de cento e oitenta dias para a sua implementação total. Até que a ferramenta esteja em funcionamento, os pedidos de bloqueio deverão ser solicitados diretamente à Anatel após a devida comunicação oficial.






