Os eleitores do Ceará que moram em um município diferente daquele onde votam e precisam se deslocar para participar do segundo turno das Eleições de 2026 contarão com passagens gratuitas. A medida, válida para o pleito marcado para o dia 25 de outubro, abrange trajetos na Região Metropolitana, em Fortaleza e no Cariri, além de viagens mais distantes pelo estado. O benefício é assegurado pela Lei Estadual de N° 19.056/2024 e contempla ônibus, vans, metrô e VLTs.

De acordo com a Agência Reguladora do Estado do Ceará, as diretrizes para a obtenção dos bilhetes variam conforme o tipo de transporte escolhido. Para o deslocamento interurbano por ônibus, o passageiro precisa realizar uma reserva com até dois dias de antecedência da data da viagem. A gratuidade nesse modal é válida desde as 17h da sexta-feira anterior até as 8h da segunda-feira seguinte, cobrindo tanto o trajeto de ida até o município de votação quanto o retorno à cidade de origem.

No momento da reserva das passagens de ônibus interurbano, o cidadão deve apresentar o título de eleitor ou outro documento oficial que comprove o local de votação. Caso a empresa não opere com linha direta entre a origem e o destino, a transportadora tem a obrigação de informar qual é o município-polo mais próximo. A partir desse ponto, o eleitor poderá utilizar um transporte complementar para chegar à cidade onde vota.

Para quem optar por viajar em vans, a reserva prévia não é exigida, mas a apresentação do título de eleitor ou de documento comprobatório do local de votação continua sendo obrigatória no momento do embarque. A validade da gratuidade para as vans obedece ao mesmo período estipulado para os ônibus, compreendendo o intervalo entre a sexta-feira e a segunda-feira.

No caso do transporte metropolitano por ônibus, o acesso gratuito ocorrerá exclusivamente no domingo da eleição, das 5h às 18h. Para esta modalidade, o usuário não precisa realizar nenhum tipo de reserva antecipada e nem apresentar documentos, bastando se dirigir ao ponto de parada do transporte no horário estabelecido.

O sistema metroviário, que engloba o metrô e os VLTs em Fortaleza, na Região Metropolitana e nos municípios do interior como Sobral e Cariri, também funcionará sem cobrança de tarifa no dia 25 de outubro. Assim como no transporte metropolitano rodoviário, a gratuidade nos trilhos valerá das 5h às 18h, sem a necessidade de emissão de bilhetes ou apresentação de documentos.

A iniciativa tem como objetivo principal diminuir os índices de abstenção nas urnas causados por dificuldades financeiras ou geográficas. A gestão operacional destaca que a medida assegura condições democráticas para que qualquer cidadão da Capital, da Região Metropolitana ou do Interior possa exercer o direito constitucional ao voto.