Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado, quinze dias antes da votação. A restrição determinada pelo Código Eleitoral se estende até 48 horas após o encerramento do pleito, ressalvando apenas os casos de flagrante delito.
A legislação estabelece diretrizes específicas para a restrição de prisões voltadas a diferentes grupos envolvidos no processo eleitoral. Além dos concorrentes aos cargos públicos, as normas abrangem eleitores, mesários e fiscais de partido, aplicando-se em datas distintas para cada categoria.
Para o eleitorado em geral, a proibição de detenção tem início cinco dias antes da data da votação. O período de restrição também permanece válido até 48 horas depois do fim da votação em todo o país.
Durante vigência dessa regra para os eleitores, a prisão só pode ocorrer em situações muito específicas previstas em lei. Entre as exceções estão o flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou o descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.






