A Justiça de São Paulo converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante do DJ Daniel Santana de Jesus, conhecido artisticamente como Dani Brasil. A decisão ocorreu durante audiência de custódia realizada no sábado, após o artista se envolver em um grave incidente de trânsito na capital paulista que resultou na perda da vida de uma pessoa. O caso é conduzido pelas autoridades policiais como crime contra a vida, embriaguez ao volante, fuga de local de acidente, desobediência e dano ao patrimônio.

O episódio teve início na sexta-feira, por volta das 6h, quando o investigado conduzia uma BMW pela contramão na Avenida Padre José Maria, localizada no bairro de Santo Amaro, na zona sul da cidade. De acordo com os registros das autoridades, ele desobedeceu a uma ordem de parada emitida por policiais militares e iniciou fuga por diversas vias da região. Durante a perseguição, o veículo atingiu Carlos Alberto Minotti, de 57 anos, que estava em situação de rua e dormia no momento em que foi alcançado pelo automóvel.

A vítima ficou presa sob a estrutura do carro e foi arrastada por mais de 400 metros enquanto o condutor continuava acelerando. O percurso da fuga incluiu a invasão de um clube situado na Rua Humboldt, onde o veículo arrombou o portão de entrada com o acompanhamento da viatura policial. No interior do estabelecimento, o motorista abandonou a BMW, correu a pé e pulou em uma piscina na tentativa de evitar a abordagem, mas acabou se rendendo logo em seguida.

O homem atingido foi socorrido e encaminhado por equipes de atendimento para a Unidade de Pronto Atendimento de Santo Amaro, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e veio a óbito horas depois. O motorista realizou o teste do etilômetro no desdobramento da ocorrência, e o resultado apontou a presença de álcool no organismo, fundamentando a autuação em flagrante registrada no 11º Distrito Policial.

A defesa constituída pelo investigado apresentou versão para o comportamento durante o episódio, alegando que o cliente apresentou um quadro de surto hipnótico. Conforme os argumentos apresentados pelos representantes legais, o motorista teria ingerido bebida alcoólica e utilizado um medicamento para insônia em sua residência, sem se recordar dos atos praticados e sofrendo um ataque de pânico ao volante. Os advogados informaram que sustentarão a tese de inimputabilidade ao longo do processo judicial.