O Instituto Nacional do Seguro Social atualizou as diretrizes referentes à pensão por morte e ao auxílio-acidente. As novas orientações foram estabelecidas por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, trazendo impactos diretos para dependentes de segurados e para trabalhadores que sofreram sequelas decorrentes de acidentes.

Entre as principais modificações está a regulamentação aplicável aos filhos que nascem após o falecimento do segurado. Conforme a nova norma, o direito à pensão por morte passa a valer a partir da data de nascimento da criança, mas a obtenção do pagamento retroativo fica condicionada ao prazo em que o requerimento for protocolado junto ao órgão previdenciário.

Para os filhos menores de 16 anos, o instituto poderá quitar os valores retroativos quando a solicitação for realizada no intervalo de até 180 dias. Caso o pedido seja formalizado após esse período, o benefício será pago exclusivamente a partir da data em que o requerimento foi protocolado.

A regra também estabelece procedimentos para situações em que a pensão já esteja sendo paga a outros dependentes, como cônjuges ou outros filhos. Nesses casos, a inclusão posterior de um novo filho produzirá efeitos financeiros apenas a partir da data do respectivo pedido administrativo.

No que tange ao cálculo da pensão para óbitos ocorridos a partir de novembro de 2019, o valor inicial corresponde a 50% da aposentadoria do segurado, acrescidos de 10% por dependente, respeitando o limite de cinco cotas adicionais. Caso o trabalhador não seja aposentado, considera-se a simulação de aposentadoria por incapacidade permanente.

Outro ponto relevante da atualização atinge o auxílio-acidente, cuja lista oficial de sequelas passa a ser tratada como referência e não como um rol taxativo. Com a mudança, lesões que não estejam expressamente previstas na relação deverão passar por análise da perícia médica para verificação de direito.

Para a concessão do auxílio-acidente, contudo, é exigida a comprovação pericial de redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual. O benefício possui natureza indenizatória e abrange trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, avulsos e segurados especiais, excluindo microempreendedores individuais e contribuintes facultativos.

Os pedidos de benefícios podem ser realizados por meio da plataforma digital Meu INSS ou pela central telefônica de atendimento. O trâmite prevê posterior convocação para a realização de perícia médica sempre que houver necessidade de constatação técnica.