O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, indicou que vai promover o arquivamento do inquérito 4781, conhecido como o inquérito das fake news, que atualmente está sob a sua relatoria. A manifestação ocorreu por meio de um ofício enviado ao ministro Luiz Fux, que havia solicitado acesso integral aos autos do processo investigativo.
No documento enviado na sexta-feira (9), Fachin explicou que está concluindo os procedimentos que ainda se encontram pendentes antes de descontinuar oficialmente a investigação. O magistrado destacou que a intenção sob a atual gestão da presidência é finalizar essa trajetória com a análise dos trâmites restantes para garantir o arquivamento definitivo e a posterior publicidade dos atos.
O presidente da Corte assumiu a relatoria do inquérito após retirá-lo das mãos do ministro Alexandre de Moraes em 9 de setembro. Naquela ocasião, Moraes havia incluído o ministro André Mendonça como investigado em meio a desdobramentos de acusações relacionadas a informações obtidas no telefone do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O inquérito 4781 foi instaurado em março de 2019 por ato de ofício do então presidente do tribunal, Dias Toffoli, sem a necessidade de acionamento por parte de interessados. O objetivo inicial da investigação era apurar ataques, ameaças e ofensas direcionadas aos ministros da Suprema Corte e aos seus familiares.
Sob a relatoria de Alexandre de Moraes, o processo teve o escopo ampliado ao longo do tempo para abranger também apurações sobre atos antidemocráticos e a atuação de grupos digitais voltados a desmoralizar o STF. A condução da investigação passou a ser alvo de críticas frequentes por parte de juristas e de políticos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que apontavam abrangência indefinida.
Na mesma resposta enviada a Luiz Fux, Fachin negou o fornecimento de acesso integral ao inquérito no momento. A justificativa apresentada foi a existência de 104 procedimentos vinculados que ainda passam por análise para posterior envio à Procuradoria-Geral da República ou à Polícia Federal, impedindo o compartilhamento antes da definição de cada encaminhamento.






