O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária ao abordar temas como tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente e Benefício de Prestação Continuada. Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de diversas regiões do Ceará e também de outros estados.

O espaço semanal busca solucionar questionamentos relacionados ao tempo de contribuição e às regras para a aposentadoria. Na edição, a primeira pergunta sobre o assunto foi enviada pelo ouvinte Felipe Manduca, do município de Apuiarés, que informou que a mãe completou 62 anos de idade e buscou saber quando ela poderá se aposentar.

O especialista esclareceu que a lei exige 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição para o caso citado. Portanto, dependendo do histórico de recolhimentos que ela possuir, a concessão já pode ser solicitada junto ao órgão federal.

Outro caso analisado foi o de José Pereira, morador de Horizonte, que relatou ter 63 anos de idade e mais de 15 anos de contribuição. Ele quis saber quando poderá solicitar o benefício, recebendo a orientação de que os homens precisam atingir 65 anos para cumprir o requisito etário.

A edição também abordou questões relativas a afastamentos e avaliações do instituto federal, a partir do relato de Felipe Lindomar, do município de Sobral. Ele relatou estar afastado do trabalho há quatro anos e questionou o motivo de ter sido encaminhado a outra agência para uma avaliação social após passar por perícia médica.

Paulo Bacelar explicou que a perícia social consiste em um procedimento realizado por assistente social para a avaliação biopsicossocial. O especialista detalhou que, em situações como a do Benefício de Prestação Continuada, o procedimento serve para verificar a existência de impedimento de longo prazo em conjunto com a análise médica.

A ouvinte Juliana Pereira, residente em Santa Quitéria, relatou ter recebido orientação no órgão de que precisaria contribuir apenas uma vez por ano e questionou a veracidade da informação. O advogado classificou a prática como arriscada e afirmou que a legislação obriga o recolhimento sempre que houver renda, conforme as regras aplicáveis.

O especialista pontuou ainda que a ausência de pagamentos regulares pode prejudicar a proteção previdenciária do segurado. Segundo ele, futuras alterações legislativas ou novas reformas da Previdência podem impactar o tempo exigido, tornando perigosa a manutenção de recolhimentos esporádicos.