A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das eleições de 2026 teve início nesta sexta-feira no rádio e na televisão. Os candidatos à Presidência da República disporão de cinco minutos cada em dois blocos diários, com veiculação programada de segunda-feira a sábado até o dia 23 de outubro, que antecede a votação. No rádio, a transmissão dos programas presidenciais ocorre das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os horários definidos são das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As mesmas regras estabelecidas para a disputa presidencial aplicam-se às unidades da Federação que realizam segundo turno para os governos estaduais. Os programas dos candidatos ao governo são exibidos imediatamente após os blocos presidenciais. No rádio, a veiculação ocorre das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20, enquanto na televisão a transmissão acontece das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50. Seis unidades da Federação registram segundo turno na disputa estadual, englobando o Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e o Distrito Federal.

Além dos programas em blocos, as campanhas contam com inserções de 30 ou 60 segundos distribuídas ao longo da programação normal das emissoras. Cada candidato dispõe de um total de 12 minutos e 30 segundos diários para esse formato. Essas inserções são veiculadas de segunda-feira a domingo, sem horários fixos, com o objetivo de ampliar a presença das candidaturas na programação.

A legislação eleitoral determina que a participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. O regulamento também autoriza a realização de entrevistas com os candidatos sobre realizações de governo, críticas a obras e serviços públicos e atividades parlamentares. Por outro lado, as campanhas devem observar restrições severas, sendo proibidos conteúdos que degradem ou ridicularizem adversários, a promoção comercial de marcas ou produtos e a apresentação manipulada de dados.

O uso de recursos como montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais não é permitido na propaganda. A Justiça Eleitoral tem prerrogativa para determinar a retirada de conteúdos considerados irregulares ou impedir novas exibições. Na televisão, os programas devem obrigatoriamente disponibilizar legenda aberta, interpretação em Língua Brasileira de Sinais e audiodescrição.

O calendário estabelece prazos específicos para o encerramento das atividades de campanha. O dia 22 de outubro é o prazo limite para a realização de comícios, impulsionamento de conteúdo na internet e utilização de aparelhagem de som fixa. Em 23 de outubro encerram-se os debates e a publicidade paga na imprensa escrita, enquanto o dia 24 de outubro, até as 22h, marca o limite para panfletagem, carreatas, passeatas e uso de carros de som, antes do pleito de 25 de outubro.