Sete estados do país terão restrição de venda de bebida alcoólica em todo o território durante o primeiro turno das eleições, marcado para este domingo. Em outros cinco estados, a proibição da chamada Lei Seca vale apenas para algumas zonas eleitorais, por decisão dos juízes locais.

No Pará, a medida será aplicada a partir do primeiro minuto dos dias de votação até as dezoito horas do mesmo dia. No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública estabeleceram a proibição do consumo das duas às dezessete horas nos dias de pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública decidiram proibir a venda, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e estabelecimentos desde as vinte e duas horas de sábado até as dezoito horas de domingo. No Acre, a regra vale a partir dos primeiros minutos do dia de votação até as dezesseis horas, com proibição inclusive de entregas em domicílio.

Em Roraima, estão proibidos a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas das vinte e três horas de sábado até as dezessete horas de domingo. No Maranhão, a restrição vale da zero hora até as vinte e duas horas de domingo, enquanto no Piauí a compra e a venda ficam proibidas das dezoito horas de sábado às dezoito horas de domingo.

Ainda há estados onde a aplicação ocorre de forma regionalizada. Na Bahia, no Tocantins, em Sergipe, no Mato Grosso e em Goiás, a proibição atinge apenas algumas regiões, ficando a cargo dos juízes de determinadas seções eleitorais.

Por outro lado, alguns estados confirmaram que não haverá aplicação da medida. A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas chegou a publicar portaria com proibição, mas revogou o documento e suspendeu a restrição no estado.

Segundo os órgãos competentes, também não haverá Lei Seca no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.

Em outros locais, há indefinição sobre o tema. Em Rondônia, onde a decisão cabe aos juízes eleitorais, não havia nenhuma determinação de proibição até o momento.

Em São Paulo e no Paraná, as secretarias de segurança indicaram a Justiça Eleitoral, enquanto os TREs informaram que a responsabilidade cabe às pastas de segurança. O TRE do Rio Grande do Sul informou não haver decisão expressa, mas ressalvou que juízes podem definir restrições pontuais, e o TRE do Ceará indicou que a questão seria definida durante a semana.