Eleitores que não comparecerem às urnas nas eleições de 2026 devem realizar a justificativa eleitoral para manter a situação cadastral regular junto à Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O procedimento de regularização pode ser feito de forma presencial ou remota, dependendo da situação que motivou a ausência.
No dia da votação, a justificativa pode ser realizada de maneira on-line por meio do aplicativo e-Título, caso o eleitor esteja fora do seu município de domicílio eleitoral no horário do pleito. A validação ocorre mediante a geolocalização do aparelho, sem a exigência de anexar documentos comprobatórios. O procedimento também pode ser feito presencialmente em qualquer local de votação, com a entrega do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido.
Para quem não realizar o procedimento no dia da eleição, o prazo limite é de até 60 dias após cada turno. Nesse período posterior, o requerimento deve ser enviado por canais virtuais, como o aplicativo e-Título ou o sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Ao contrário do dia do pleito, a justificativa fora da data exige o envio de arquivos com comprovantes da ausência, a exemplo de atestado médico ou bilhete de passagem.
No dia da votação, a apresentação presencial requer o formulário RJE assinado e um documento oficial com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte. O número do título de eleitor deve ser informado no documento, embora a via impressa não seja obrigatória. Nas solicitações on-line posteriores, é necessário manter os dados cadastrais atualizados e anexar os devidos comprovantes.
O eleitor que deixar de votar e não apresentar a justificativa legal dentro do prazo estabelecido fica sujeito ao pagamento de multa estipulada pela Justiça Eleitoral para cada turno de ausência. A guia de pagamento pode ser emitida diretamente no aplicativo e-Título ou no portal institucional. Pessoas sem condições financeiras de arcar com o valor podem solicitar a isenção diretamente ao Juiz Eleitoral mediante a apresentação de declaração de hipossuficiência.
A ausência não justificada combinada com a falta de pagamento das multas por três eleições consecutivas resulta no cancelamento automático do título eleitoral.






