O Tribunal Superior Eleitoral determinou a proibição do porte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional durante o período do pleito eleitoral. A restrição abrange as vinte e quatro horas que antecedem a votação, o dia da eleição e as vinte e quatro horas posteriores ao término do processo. A medida também estabelece que civis fiquem proibidos de se aproximar dos locais de votação portando armas de fogo, respeitando uma distância mínima de cem metros das seções eleitorais.
O descumprimento das regras estabelecidas pelo tribunal acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, além da responsabilização pelo crime eleitoral correspondente. A suspensão temporária atinge o transporte de armamentos e munições, impedindo que os beneficiários circulem com os equipamentos mesmo que possuam documentação e acervo regularizados junto aos órgãos competentes como o Exército.
As diretrizes que proíbem o uso e o transporte de armamentos foram implementadas inicialmente em dois mil e vinte e renovadas para o pleito atual. O objetivo principal da determinação é proteger o exercício do voto contra potenciais ameaças, prevenir confrontos armados e mitigar riscos associados à violência política para assegurar a lisura democrática.
Com a suspensão das guias de tráfego para armamentos, clubes de tiro, escolas e estandes de tiro acabam tendo suas atividades suspensas ou permanecem fechados durante o final de semana das eleições, visto que os atiradores ficam impedidos de realizar deslocamentos com os equipamentos.
A restrição imposta pelo tribunal possui exceções específicas para os agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento no dia da votação, sendo permitido o porte de arma no momento em que o agente comparecer para votar.
Em caso de realização de segundo turno, a mesma proibição e o bloqueio correspondente ao transporte de armas voltam a vigorar integralmente no novo final de semana de votação, independentemente de haver disputas para cargos federais ou locais.






