As regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral que restringem o uso de inteligência artificial nos dias que antecedem o pleito entram em vigor nesta quinta-feira. A limitação permanece válida até 24 horas após o término do primeiro turno da votação, marcado para o próximo domingo.
Durante este período, ficam proibidas a publicação e a republicação, mesmo de forma gratuita, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes. A medida abrange materiais que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, além de vedar o impulsionamento pago desses conteúdos.
O uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais passou a contar com regulamentação específica recentemente. O tribunal regulamentou a tecnologia pela primeira vez nas eleições municipais de 2024, exigindo a identificação de materiais gerados por IA, restringindo chatbots e avatares, e proibindo deepfakes.
Para o pleito atual, o tribunal acrescentou novas restrições que incluem a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes. Essa restrição é aplicada mesmo quando o material está devidamente identificado como produto de inteligência artificial.
Além das limitações tecnológicas, esta quinta-feira marca o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A data também encerra o prazo para a realização de debates nesses meios de comunicação, que podem se estender até as sete horas da manhã de sexta-feira.
A programação de campanha encerra ainda com o prazo limite para a realização de comícios e uso de sonorização fixa, permitidos no horário compreendido entre as oito horas e a meia-noite. O comício de encerramento da campanha conta com a prerrogativa de extensão por mais duas horas.
Por fim, a partir desta quinta-feira e até o dia seis de outubro, autoridades judiciais eleitorais e presidentes de mesas receptoras ficam autorizados a expedir salvo-conduto. A medida protege eleitores que venham a sofrer violência física ou moral contra a liberdade de voto.






