O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta quinta-feira (1º), um parecer que determina ao Instituto Nacional do Seguro Social o pagamento automático do benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que tenham obtido medida protetiva da Justiça. A nova diretriz assegura o afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, nos casos já previstos na legislação vigente, com o objetivo de simplificar o acesso das trabalhadoras aos recursos financeiros necessários durante o período de proteção.

A mudança busca eliminar etapas burocráticas que historicamente dificultavam a liberação dos valores. De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, que apresentou o documento ao chefe do Executivo, a iniciativa pretende evitar que as trabalhadoras precisem escolher entre a própria integridade física e a manutenção do sustento familiar. A expectativa oficial é de que nenhuma cidadã precise mais hesitar em buscar proteção por receio de não conseguir pagar as contas do mês.

Com a nova diretriz, a liberação dos recursos deixa de depender de perícia administrativa ou de novas análises burocráticas por parte da autarquia previdenciária. A partir de agora, a apresentação da medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário será suficiente para comprovar a situação e permitir o processamento imediato do pagamento. O órgão previdenciário também deverá adotar protocolos de atendimento prioritário e sigiloso para todas as solicitações protocoladas sob essa justificativa.

Especialistas apontam que a insegurança financeira costuma funcionar como um dos principais obstáculos para que mulheres denunciem agressores ou rompam ciclos de violência. Além disso, o ambiente de trabalho frequentemente é conhecido pelo agressor, tornando-se um local de risco adicional. O afastamento temporário visa garantir que a vítima permaneça distante desses locais de exposição durante o tempo considerado indispensável para a sua recuperação e segurança.

A possibilidade de manutenção do vínculo de emprego por até seis meses já estava prevista na Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, quando exigido para preservar a integridade física e psicológica da vítima. Contudo, o texto original da legislação não detalhava de forma clara a responsabilidade pelo custeio da remuneração durante o afastamento. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os primeiros quinze dias devem ser pagos pelo empregador, enquanto os meses seguintes passam a ser responsabilidade da previdência social.

Até a formalização deste novo entendimento, o recebimento do benefício esbarrava em barreiras operacionais e exigia a submetimento a exames periciais e análises administrativas demoradas. Em caso de negativa por parte do instituto, muitas trabalhadoras viam-se obrigadas a ingressar novamente na Justiça para reverter a situação. A eliminação da etapa pericial administrativa pretende conferir maior celeridade ao processo de amparo social às vítimas.