Nas eleições de 2026, o eleitor terá direito a dois votos para senador, que devem ser destinados obrigatoriamente a candidatos diferentes. Na urna eletrônica, a escolha para o Senado será a terceira e a quarta na sequência de votação, logo após os votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os candidatos ao cargo são identificados por números de três dígitos e concorrem em chapa com dois suplentes cada.
A realização de duas escolhas ocorre porque cada estado e o Distrito Federal possuem três representantes no Senado, com mandatos de oito anos. A renovação das vagas acontece de forma alternada, sendo que em 2026 serão renovados dois terços das cadeiras, o que corresponde a duas vagas por estado e pelo Distrito Federal. Por essa razão, cada eleitor poderá votar duas vezes para o cargo, totalizando 54 senadores eleitos em todo o país.
É fundamental que os dois votos sejam para concorrentes distintos. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas votações para senador, o primeiro voto será validado, mas o segundo será anulado, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A eleição para o cargo ocorre em turno único, pelo sistema majoritário, significando que os mais votados são eleitos diretamente, com mandato de oito anos, com posse em 2027 e término em 2035.
O cidadão só pode votar em postulantes que disputam as vagas pelo estado ou Distrito Federal onde o título está registrado. Na tela da urna, além da foto e do nome, aparecem os nomes dos dois suplentes que compõem a chapa. Para facilitar o procedimento, é permitido levar uma anotação com os números dos candidatos em um papel, sendo proibido o uso de celular dentro da cabine de votação.
A identificação na seção eleitoral exige a apresentação de documento oficial com foto. São aceitos a carteira de identidade ou CIN, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho física, carteira profissional de conselho de classe e o e-Título com foto. Documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são considerados válidos para esse fim.
A ordem oficial de votação na urna em 2026 começa com deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital, o primeiro senador, o segundo senador, governador e, por fim, presidente da República. Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla correspondente e confirmar, enquanto para anular basta digitar um número inexistente e confirmar, lembrando que votos brancos e nulos não são contabilizados.






