Dois homens foram presos em flagrante nesta quarta-feira no município de São Benedito, localizado no interior do Ceará, sob a suspeita de envolvimento em crime de compra de votos. A operação policial e ministerial resultou na apreensão de doze mil reais em espécie, além de diversos materiais de campanha e anotações com informações detalhadas sobre possíveis eleitores. As diligências foram realizadas em um imóvel situado na região após a expedição de mandados de busca e apreensão pela Justiça Eleitoral.

A medida cautelar foi autorizada pelo Poder Judiciário após solicitação formal apresentada pelo Ministério Público do Ceará. De acordo com as informações divulgadas pelas autoridades competentes, a atuação em campo foi conduzida de forma integrada pelo Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria da vigésima segunda Zona Eleitoral de São Benedito, com o apoio operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Durante o cumprimento das ordens judiciais no endereço investigado, as equipes de segurança recolheram uma série de itens considerados relevantes para o andamento das apurações. Entre o material apreendido encontravam-se dois cadernos contendo registros escritos, cerca de dez mil panfletos e dez mil adesivos de campanha, além de broches e bandeiras de candidatos que participam do pleito. Os policiais também apreenderam quatro aparelhos celulares que estavam no local da abordagem.

Parte das evidências recolhidas estava guardada no interior de um veículo localizado no imóvel. No automóvel, os agentes encontraram anotações manuscritas que traziam nomes de pessoas, números de títulos eleitorais e os respectivos locais de votação dos cidadãos relacionados. Todo o material físico e eletrônico recolhido passará por análise técnica detalhada no decorrer das investigações.

O objetivo da fase analítica seguinte é esclarecer de forma definitiva a eventual relação existente entre o montante em dinheiro apreendido e os panfletos e adesivos de campanha recolhidos na operação. Os dois suspeitos capturados durante a ação foram formalmente autuados pela prática delituosa relacionada à captação ilícita de sufrágio.

A conduta atribuída aos investigados está tipificada no artigo duzentos e noventa e nove do Código Eleitoral brasileiro. O dispositivo legal estabelece que constitui crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto, bem como para conseguir ou prometer abstenção, independentemente de a oferta ter sido aceita ou não.

Em caso de condenação definitiva ao término do processo judicial, a legislação prevê pena de reclusão de até quatro anos, além da aplicação de sanção pecuniária estipulada entre cinco e quinze dias-multa. Os suspeitos permanecerão à disposição da Justiça para a realização dos procedimentos cabíveis previstos na lei eleitoral.