O Tribunal Superior Eleitoral determinou a restrição de atos de propaganda eleitoral para os candidatos Roberto Cláudio e Capitão Wagner, ambos do União Brasil, além dos dois suplentes da chapa ao Senado. A medida também suspendeu o recebimento e o uso de recursos públicos ainda não utilizados pelos quatro candidatos envolvidos.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e permanece válida até o julgamento definitivo do Recurso Especial Eleitoral. O processo discute a validade jurídica da convenção estadual da Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas.
A controvérsia teve início em 26 de julho, quando as convenções estaduais do União Brasil e do Progressistas decidiram aprovar apoio à candidatura de Elmano de Freitas ao Governo do Ceará. No mesmo dia, a convenção da Federação União Progressista adotou orientação diferente e optou por integrar a coligação que apoia Ciro Gomes.
Com essa decisão da federação, foram oficializados os nomes de Ciro Gomes para o governo, Roberto Cláudio para vice-governador e Capitão Wagner para o Senado. Em razão da divergência, os partidos recorreram à Justiça Eleitoral no dia seguinte para pedir a anulação da convenção da federação.
Em 4 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve válida a convenção da federação por quatro votos a dois. A corte estadual considerou legítima a autonomia da entidade e a organização interna dos partidos na condução de seus atos partidários.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro do TSE apresentou entendimento distinto sobre as regras estatutárias. Segundo a decisão, o estatuto da federação estabelece que cabe à entidade deliberar apenas em situações de divergência entre os partidos integrantes.
Como o União Brasil e o Progressistas haviam adotado a mesma posição em suas convenções estaduais, o ministro avaliou que não havia divergência prévia entre as legendas que justificasse a intervenção da federação. Para a corte superior, a atuação conjunta não elimina a autonomia preservada pelos partidos criadores da entidade.
Os candidatos afetados pela medida agendaram uma entrevista coletiva para comentar o teor da decisão judicial. Até o momento da publicação desta reportagem, eles não haviam se manifestado publicamente sobre o caso em seus canais oficiais.






