O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu uma liminar na noite de segunda-feira para interditar as candidaturas de Roberto Cláudio, candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes, e de Capitão Wagner, candidato a senador. A medida também atinge os suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes, integrantes da coligação Unir para Mudar no Ceará. A deliberação bloqueia o uso de recursos partidários e a veiculação de propaganda no rádio e na televisão.

A determinação permanece vigente até o julgamento de um recurso especial, cujo trâmite foi solicitado pelo ministro para o menor tempo possível. A urgência foi justificada devido à proximidade do término da propaganda eleitoral e do primeiro turno das eleições. O episódio representa mais um desdobramento da disputa interna na Federação entre União Brasil e Progressistas.

O conflito teve início em julho, durante o período de convenções, quando a presidência da Federação decidiu apoiar a candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Ceará. A posição adotada divergiu do que foi expresso pelos partidos individualmente, cujas atas orientavam apoio à chapa do atual governador Elmano de Freitas. Os presidentes estaduais dos partidos acionaram a Justiça Eleitoral para pedir intervenção urgente.

No entendimento dos partidos, a decisão da Federação violou o próprio estatuto e a autonomia partidária assegurada pela Lei das Eleições. O argumento central sustenta que a soberania da Federação só poderia se sobrepor caso houvesse divergência nas vontades internas dos partidos que a integram. Por outro lado, a direção da Federação defende que possui atuação eleitoral unificada e autonomia para definir as coligações majoritárias.

Antes da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará havia confirmado o apoio da Federação à candidatura de Ciro Gomes por quatro votos a dois, no final do prazo de homologação. No entanto, o ministro do TSE apontou que o poder decisório da Federação é uma exceção aplicável apenas quando as convenções partidárias originais apresentam entendimentos divergentes entre si.

Com o bloqueio determinado pela Justiça Eleitoral, os candidatos afetados ficam impedidos de realizar atos de propaganda e de receber ou utilizar recursos públicos ainda não movimentados. A medida também retira o tempo de rádio e televisão que se somava à campanha majoritária de Ciro Gomes. Ainda cabe recurso contra a decisão proferida pela Corte superior.

Diante do cenário jurídico, Capitão Wagner e Roberto Cláudio anunciaram a realização de uma coletiva de imprensa para esta terça-feira, às 10h, na sede do União Brasil. Até o momento da divulgação da medida, não havia ocorrido um pronunciamento oficial detalhado por parte dos demais impactados pela interdição das candidaturas.