O candidato à Presidência da República pelo Partido Liberal (PL), Flávio Bolsonaro, afirmou que pretende conceder indulto a todos os condenados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, caso uma proposta de anistia não seja aprovada. De acordo com o candidato, a medida seria adotada durante o período de transição de governo, caso vença o pleito.

Durante a declaração, o candidato argumentou que existem pessoas presas sem ter cometido crimes e prometeu honrar esses cidadãos. Ele reforçou que a prioridade seria a aprovação prévia de uma anistia formal, mas reiterou que adotará o decreto de perdão caso a alternativa legislativa não avance.

Na mesma ocasião, o político direcionou críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Flávio acusou o magistrado de ignorar uma suposta lei de anistia aprovada pelo Congresso Nacional e afirmou que o ministro teria atuado contra a medida.

O candidato também comentou sobre a composição da Suprema Corte, declarando o desejo de contar com um tribunal que respeite estritamente a lei e que não demonstre indícios de perseguição política.

Especialistas jurídicos lembram que a anistia e o indulto são institutos distintos com efeitos diferentes no ordenamento jurídico brasileiro. A anistia é concedida exclusivamente por meio de lei aprovada pelo Poder Legislativo.

Por sua vez, o indulto consiste em um benefício coletivo concedido por decreto presidencial, conforme estabelece a Constituição Federal. O reconhecimento desses benefícios depende sempre de decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o indulto geralmente extingue a pena principal imposta ao condenado, mas mantém os chamados efeitos secundários da condenação.

A Constituição confere ao presidente da República a competência para conceder indulto e comutar penas, mas estabelece limitações expressas. Crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo são legalmente insuscetíveis de graça ou anistia.

O texto constitucional vigente não determina de forma automática que um eventual decreto alcance a totalidade dos condenados. Os critérios específicos dependem estritamente do ato presidencial e dos limites legais e constitucionais estabelecidos.