A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável acionaram o Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira para pedir a suspensão da Medida Provisória nº 1.394/2026. A norma determinou a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux pelas entidades representativas do setor.

As associações argumentam que a medida provisória não apresenta caráter de urgência e solicitam que os efeitos sejam suspensos até uma decisão definitiva do Congresso Nacional ou até o julgamento de ações correlatas que já tramitam na Corte. Entre os pontos levantados, as entidades afirmam que a interrupção repentina das atividades pode gerar insegurança jurídica para as empresas que haviam obtido autorização para atuar no mercado regulado.

Como justificativa para os prejuízos apontados, as organizações destacam os investimentos realizados pelas operadoras para cumprir as exigências de funcionamento estabelecidas pelo governo. O processo incluiu o pagamento de trinta milhões de reais por licença, além de reservas financeiras e adequações estruturais exigidas pela regulamentação anterior. O setor também questiona a ausência de estudos técnicos detalhados sobre os impactos orçamentários e financeiros da paralisação.

Entre as consequências indicadas pelas associações estão os possíveis reflexos negativos sobre a arrecadação tributária, o financiamento de áreas como esporte e turismo e a manutenção de empregos formais ligados ao segmento. Outro risco apontado é a migração dos apostadores para plataformas clandestinas, o que poderia ocorrer com a retirada das empresas legalizadas do mercado regulado.

A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e entrou em vigor na mesma data, abrangendo também autorizações estaduais e distritais. Pelo texto, as autorizações concedidas anteriormente serão extintas após um período de trinta dias, exigindo que as empresas cumpram obrigações de encerramento e devolução de valores aos apostadores.

O cronograma estabelecido prevê que os apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas até as 23h59 de 5 de outubro. A partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar para que as instituições financeiras realizem as etapas seguintes de devolução dos saldos remanescentes vinculados aos CPFs.

A discussão jurídica chega ao Supremo em um momento em que o tribunal já analisa outros processos relacionados à regulamentação das apostas. A nova ação soma-se aos debates sobre publicidade, proteção de consumidores e utilização de recursos públicos, contestando diretamente a validade da medida provisória que encerrou o mercado regulado.