Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (29) até as 17h do dia 6 de outubro, conforme as regras estabelecidas para o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição temporária tem o objetivo de garantir a segurança e a regularidade do processo de votação, contando com exceções específicas previstas no Código Eleitoral.

A prisão de eleitores pode ocorrer apenas em situações de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto funciona como uma garantia legal que protege o cidadão contra qualquer tipo de violência física ou moral que venha a impedir ou limitar a sua liberdade de votar.

Para as candidatas e os candidatos, a proteção jurídica contra prisões teve início mais cedo, no dia 19 de setembro, e também se estende até as 17h do dia 6 de outubro. As normas buscam assegurar o equilíbrio da disputa durante a reta final da campanha eleitoral e a realização do pleito.

O primeiro turno das eleições está marcado para o próximo domingo (4), ocorrendo das 8h às 17h, no horário de Brasília. Durante o pleito, os eleitores escolherão os representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Como cada cidadão precisará registrar seis votos na urna eletrônica, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado em um papel os números das candidaturas escolhidas. A medida serve para agilizar o processo de votação e evitar filas nas seções eleitorais.

O uso de aparelhos celulares e de outros dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto é proibido dentro da cabine de votação. Os equipamentos devem ser devidamente desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora antes que o eleitor se dirija à urna.