O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que usuários de celular pré-pago com a franquia de dados esgotada possam acessar gratuitamente sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral nos três dias anteriores e no dia de cada turno das eleições de 2026. A determinação também abrange as vinte e quatro horas seguintes ao encerramento da votação em cada etapa do pleito.
O acesso sem custo será garantido de primeiro a cinco de outubro, correspondente ao primeiro turno, e de vinte e dois a vinte e seis de outubro, para o segundo turno. Cabe à Agência Nacional de Telecomunicações assegurar que as empresas operadoras liberem os serviços sem cobrança e sem dedução da franquia contratada pelos usuários.
A decisão contempla os portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais. Também ficam inclusos serviços essenciais como a consulta ao local de votação, a realização de justificativa eleitoral, a divulgação de resultados e a página institucional Fato ou Boato, além de outros endereços que o tribunal venha a indicar.
A medida atendeu parcialmente a uma solicitação apresentada pelo Partido Verde. As entidades autoras da demanda inicial questionaram o bloqueio da navegação após o término do pacote de dados, apontando a continuidade do funcionamento de determinados aplicativos comerciais pelas operadoras.
O relator rejeitou, nesta análise inicial, os pedidos para manter a liberação geral da internet após o esgotamento da franquia, inclusive nos casos de velocidade reduzida. Segundo o magistrado, a impossibilidade de consultar os serviços eleitorais durante o período da votação não poderia ser reparada posteriormente.
Como desdobramento da decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações deverá apresentar ao Supremo Tribunal Federal um relatório detalhado sobre o cumprimento da medida após a realização de cada turno. A determinação possui caráter provisório e ainda precisará ser submetida à apreciação do plenário da Corte.






