A Presidência da República sancionou a Lei 15.502, que autoriza a redução a zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. A medida altera o regime de tributação simplificada e permite que o Ministério da Fazenda ajuste alíquotas conforme a modalidade de transporte e a adesão ao programa de conformidade da Receita Federal.
As compras seguem sujeitas à cobrança do ICMS estadual. Além da desoneração, a nova lei estabelece isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
O texto também impõe novas responsabilidades às plataformas digitais, que deverão adotar mecanismos rigorosos contra o subfaturamento e a venda de produtos ilegais. O governo realizará avaliações periódicas para monitorar os impactos da medida na indústria, no comércio e na arrecadação federal.






