O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gratuidade em processos trabalhistas agora dependerá da comprovação de renda. A nova regra estabelece que o benefício será concedido a quem comprovar renda de até R$ 5 mil.

A decisão contraria a prática anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência econômica. O ministro Edson Fachin relatou o processo, e ele, junto com a ministra Carmen Lúcia, votou de forma divergente.

Mesmo com a presunção de hipossuficiência, os magistrados poderão negar o benefício se constatarem patrimônio ou renda familiar incompatíveis. Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu a aplicação da presunção de hipossuficiência para assistidos por defensor público.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A entidade argumentou que essa prática feria a Constituição, que garante gratuidade apenas aos que comprovam insuficiência de recursos.