Dia do Trabalhador: é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar?

Dia do Trabalhador: é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar?
O dia 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador, é feriado nacional e marca uma conquista histórica dos trabalhadores por melhores condições laborais. Mas o que acontece se você for escalado para trabalhar nessa data?
Feriado nacional: posso ser obrigado a trabalhar?
Sim, em alguns casos. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o trabalho em feriados, mas há exceções. Setores considerados essenciais — como saúde, segurança, transportes e comunicação — estão autorizados a operar.
Além disso, convenções coletivas firmadas entre empresas e sindicatos podem prever o trabalho na data. Nestes casos, o empregado deve receber folga compensatória ou pagamento em dobro.
Sexta-feira, 2 de maio: é feriado?
Não. A sexta-feira (2) é considerada ponto facultativo apenas para servidores públicos. No setor privado, cabe ao empregador decidir se haverá expediente ou folga. Se der folga, pode exigir compensação das horas em outro momento, desde que respeite os limites legais.
Quem trabalha no feriado tem direito a quê?
Trabalhadores convocados para atuar no feriado do dia 1º de maio devem receber:
- Folga compensatória em outra data;
- ou pagamento em dobro, caso a folga não seja concedida.
Faltar no feriado pode causar punição?
Sim. Se o trabalhador for escalado para o feriado e faltar sem justificativa válida, pode sofrer advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.
E os trabalhadores temporários ou intermitentes?
Para quem tem carteira assinada, fixos ou temporários, os direitos são os mesmos. Já os trabalhadores intermitentes também têm direito ao pagamento dobrado se forem convocados, desde que a convocação seja feita com 72 horas de antecedência.
Fique atento aos seus direitos e, se tiver dúvidas, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
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